Dicas

Normas para Viagens de Menores – Documentação Necessária

Resolução ANTT 4308/2014 (…) Art. 4º A identificação da criança será atestada da seguinte forma: I – no caso de viagem nacional deve ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório); e II – no caso de viagem internacional, deve ser apresentada a carteira

Documentação de Porte Obrigatório/Identificação de Passageiros

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território